| O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, impediu que as cláusulas contratuais dos planos de saúde que limitam o tempo de internação em UTI. O processo envolvia um pedido de um assegurado do Rio Grande do Sul a uma empresa de planos de saúde. O usuário buscava a condenação pelo dissabor na cobrança pelos dias de internação da esposa, que faleceu em decorrência de um acidente automobilístico. |
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| O paciente esteve internado durante 47 dias e o contrato do plano de saúde previa a permanência do segurado em UTI por apenas 10 dias. O autor da ação foi comunicado pela seguradora que limite do plano de saúde e a cobrança de aproximadamente R$ 52,5 mil. O argumento para o pedido de indenização é que o limite do tempo de internação agravou em razão ao estado de espírito, já angustiado pelo sofrimento da companheira. |
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| "O Superior Tribunal de Justiça, na Resp 361415, reiterou decisão já tomada anteriormente, quanto à limitação de internação pelo plano de saúde, pois entendem que é cláusula abusiva, haja vista que não existe como fazer uma previsão quanto à melhora ou cura do paciente que está internado, também não podendo suspender o tratamento que já teve início. O STJ entende que tal cláusula abusiva que limita o direito do contratante, fere os direitos fundamentais da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal", explica a advogada e tutora do Portal Educação Thathyana Diniz de Moura. |
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| O Supremo decidiu que as seguradoras não têm o direito de limitar o valor do tratamento das internações. A Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva até que a limitação de tempo. |
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| "Com relação ao plano de saúde, no que tange na abusividade do limite de internação, já é assunto pacificado no STJ, na Súmula 302: Cláusula Abusiva - Plano de Saúde - Tempo a Internação Hospitalar - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado", detalha Thathyana. |
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