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| Para gerente atuarial, limitação de reajuste dos planos é bom para o consumidor |
| 17/07/09 - Fonte: Apólice Revista do Mercado de Seguros |
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| A ANS - Agência Nacional de Saúde, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, publicou norma que estabelece que os reajustes de planos de saúde coletivos (formados para o atendimento de empresas ou entidades de classe) somente poderão ocorrer uma vez por ano. Anteriormente, a quantidade de reajustes ao longo de um ano era livre, desde que houvesse acordo entre a operadora do plano e as empresas ou entidades contratantes. Com a nova regra, apenas pessoas jurídicas poderão fazer a adesão ao plano coletivo e, em um plano familiar, será assegurada a manutenção do contrato. A decisão também muda prazos de carência e abordagem de doenças pré-existentes, beneficiando os consumidores. |
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| "Está é mais uma medida adotada pelo órgão regulador que busca proteger os consumidores, já que em alguns casos, havia empresas criadas apenas para a formação de grupos de clientes, prática conhecida como 'falsa coletivização'. Os clientes incluídos nestes planos irregulares podiam estar sujeitos a vários reajustes por ano. Em alguns casos, operadoras de planos de saúde reduziam seus preços iniciais para atrair novos clientes e, logo a seguir, aumentavam os valores diante da possibilidade de poderem fazê-lo mais de uma vez no ano. Esta prática passa a ser proibida", opina Thiago Luiz Vincoletto, gerente atuarial da BDO Trevisan. |
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